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Saúde e renda da casa também aumentam em 2012


Saúde e renda da casa também aumentam em 2012
A subida das rendas das casas com arrendamentos até 1967 pode atingir os 4,79% em 2012. O valor do aumento consta de umaportaria publicada em Diário da República em Novembro, que define também uma subida até 3,19% para os arrendamentos posterioresa 1967.

Esta subida é superior à registada em 2011, que foi de 0,45% para os arrendamentos anteriores a 1967 e de0,3 para as rendas contratadas depois desse ano.

A actualização do preço das rendas é calculada com base no índicede preços no consumidor, excluindo a habitação.

Outro aumento de preços significativo vai sentir-se na Saúde, ondeas taxas moderadoras são mais caras, duplicando na maior parte dos casos em relação aos valores atuais, e passam ainda a sercobradas em alguns serviços de saúde até agora gratuitos.

As taxas moderadoras das urgências polivalentes passama custar 20 euros, quando custavam 9,60 euros. A urgência básica e a urgência médico-cirurgica, que custavam 8,60 euros, passama custar 15 euros e 17,5 euros, respectivamente.

Quanto às urgências dos centros de saúde, terão a partir do próximoano um valor de taxa moderadora de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20 euros face aos atuais 3,80 euros.

Aestes valores acrescem ainda as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efectuadono âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.

Outra novidade é o pagamentode taxas moderadoras em consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde: quatro euros se for nos cuidados desaúde primários e cinco euros se for nos hospitais.

As consultas de especialidade passam agora a ter um custo de7,5 euros.

No âmbito das consultas, as de medicina geral e familiar, ou outra que não a de especialidade, passamde 2,25 euros para cinco euros.

A taxa moderadora para a consulta no domicílio (que inclui lares e instituições afins)aumenta de 4,80 euros para 10 euros.

A consulta médica sem a presença do utente, que terá necessariamente de serrealizada com o consentimento informado do doente, custará três euros.

Uma sessão de hospital de dia terá um custode taxa moderadora correspondente ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêuticarealizados no decurso da sessão, neste caso até um valor máximo de 25 euros.

O Governo define ainda uma tabela devalores para os MCDT, que vai desde uma taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros, até aos 50 eurospara exames de valor igual ou superior a 500 euros.

Fonte: Agência Financeira


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