A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, obriga os senhorios a avançar com a propostainicial de actualização das rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo. Esta medida é opostaao que vinha sendo noticiado na comunicação social.
O que já se sabe é que, caso o inquilino não aceite a actualização,o senhorio terá de lhe pagar uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).
Antes disso, o inquilinopode fazer uma contraproposta.
O objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando que os senhoriosavancem com propostas de actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações elevadas.
Quem tambémnão escapará à actualização das rendas serão as
empresas e o comércio, de acordo com a edição desta quinta-feira do«Diário Económico», que cita fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos vitalícios e serão sujeitosà livre negociação das rendas aos valores de mercado e à agilização dos despejos.
No entanto, algumas especificidadesdo actual regime manter-se-ão.
Mas há excepçõesA excepção são os arrendatários com mais de 65 anos,os que provem ter carências económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não poderão ser alvos dedespejo. Ainda assim, vão ver as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte cerca de 180 mil famílias,o que corresponde a 60% dos contratos de arrendamento.
Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão
doismeses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.
Outro motivo válido para desalojar,segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.
Já para proteger os inquilinosmais carenciados, a ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a criação de um Fundo Socialde Arrendamento, durante o próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da mensalidade.
O Executivopretende, ainda, beneficiar os proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda paga pelo inquilino.
Paraevitar os tribunais, senhorios e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o arrendamento, para já aindano papel, para resolver conflitos e agilizar despejos.
Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anosOGoverno planeia, assim, acabar com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.
Nos últimos cincoanos só três por cento das rendas foram actualizadas.
Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas comprestações abaixo dos 50 euros.
Mas estas alterações
não agradam a ninguém: inquilinos falam de um
«verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios
querem mais.
Fonte: Agência Financeira