Rendas antigas: tecto das actualizações é de 5 anos
As rendas antigas vão ser actualizadas no prazo máximo de cinco anos. Esta é uma das alterações impostas pela nova leido arrendamento, de acordo com a edição desta segunda-feira do «Diário Económico».
O objectivo é que as rendas actualmentecongeladas sejam actualizadas «num curto espaço de tempo», dando um prazo mais alargado, de cinco anos, apenas para os inquilinoscom carências económicas.
O novo diploma, escreve o jornal, prevê a renovação das rendas com base na negociação entreo senhorio e o inquilino.
O Governo pretende que o inquilino proponha um valor para a actualização, cabendo ao proprietáriodecidir se aceita ou recusa. Caso considere injusto, o senhorio terá de pagar uma indemnização no valor de 60 rendas.
Aproposta, que deverá ser aprovada na próxima reunião de Conselho de Ministros, no dia 29, tem também como objectivo facilitaros despejos.
O Governo pretende que o recurso a tribunal para a expulsão de um inquilino seja feito em apenas duassituações: quando o inquilino se opõe ou quando for necessário forçar a entrada na habitação.
Já os inquilinoscom 65 anos ou mais ou com um grau de incapacidade superior a 60% não poderão ser expulsos.
Fonte: Agência Financeira