Rendas: desacordo dá direito a indemnização de 60 meses
A nova Lei das Rendas, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê que senhorio e inquilino negoceiem entresi o valor da renda a pagar pelo imóvel. O proprietário dá o pontapé de saída no processo negocial, propondo um valor e oarrendatário tem a possibilidade de aceitar ou fazer uma contraproposta.
Não havendo acordo, o proprietário podereaver o imóvel mas, para isso, terá de pagar ao inquilino uma indemnização de 60 vezes a média entre as duas propostas, explicoua ministra da tutela, Assunção Cristas, na conferência de imprensa após a reunião.
Parece confuso, mas nem é. Imagineque o senhorio propõe uma renda de 600 euros e o inquilino faz uma oferta de 400 euros. Se não chegarem a acordo, a indemnizaçãoé calculada da seguinte forma: a média entre as duas propostas é 500 euros, e é só multiplica-la por 60. Neste caso, daria30 mil euros.
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Fonte: Agência Financeira