Construção: critérios para atribuir alvarás vão mudar
O Governo pretende rever os critérios de atribuição e renovação dos alvarás das construtoras, de modo a «promover a suamanutenção em actividade», segundo um documento apresentado aos parceiros sociais.
No documento intitulado «Compromissopara o Crescimento, Competitividade e Emprego», apresentado na quinta-feira aos parceiros sociais, o Governo propõe «a revisãodos critérios de atribuição de alvarás para empresas que operam no sector da construção civil e obras públicas».
Comesta alteração, o Executivo pretende «promover a manutenção em actividade» das empresas do sector, cita a Lusa.
Nasemana passada, o Governo baixou, através de uma portaria publicada em Diário da República, os requisitos exigidos às empresasde construção detentoras de alvarás, de modo a criar condições para que se mantenham em actividade no atual contexto de crise.
OExecutivo reduziu de 15% para 5% o rácio exigido para a autonomia financeira e baixou de 110 para 100 a liquidez requerida,argumentando que, «a manter-se o actual regime, cerca de duas mil empresas não conseguiriam atingir as condições mínimas depermanência em actividade».
No primeiro semestre deste ano, o número de alvarás concedidos às empresas de construçãoaumentou em relação ao mesmo período do ano passado, mas o número total de alvarás válidos diminuiu em quase 500, segundodados divulgados à Lusa pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI).
De Janeiro a Junho, foram concedidos1.213 alvarás, o que representa uma subida face aos 1.012 atribuídos no mesmo período de 2010.
No entanto, o númerototal de alvarás válidos baixou. No final do primeiro semestre deste ano, o número total de alvarás válidos ascendia a 22.737,menos 483 do que um ano antes.
A queda do número total de alvarás é uma tendência que se mantém, pelo menos, desde2006 (últimos dados disponíveis na página do InCI na Internet), tendo diminuído em 384 entre 2009 e 2010.
Anualmente,as construtoras têm de renovar o seu alvará - documento fundamental para que possam exercer a sua actividade -, podendo oInCI revalidar, reclassificar ou cancelar o alvará.
Fonte: Agência Financeira