Reabilitação urbana: procedimentos facilitados
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que simplifica os procedimentos administrativos emmatéria de reabilitação urbana.
Com a aprovação desta legislação o Governo cumpre uma das medidas definidas no Memorandode Entendimento acordado com a troika internacional responsável pelo resgate financeiro de Portugal.
Na conferênciade imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Agricultura, Ambiente, Mar e Ordenamento do Território,disse que a proposta de lei aprovada hoje vai «flexibilizar e simplificar o procedimento da criação das áreas de reabilitaçãourbana».
Assunção Cristas explicou que, no caso da venda forçada, está previsto na lei um valor base, que «terá deir ao encontro dos critérios definidos».
A ministra disse ainda que «não houve mexidas noutros diplomas, nomeadamentena área fiscal», quando questionada sobre possíveis alterações ao nível do IVA.
De acordo com o documento de trabalhoque esteve em discussão com os vários parceiros, e a que a Lusa teve acesso, as operações abrangidas pelo novo regime sãoas que integram edifícios ou fracções localizadas numa área de reabilitação urbana ou cuja construção tenha sido concluídahá mais de 30 anos e que, em virtude da sua insuficiência de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade justifiquemesta intervenção.
Ao mesmo tempo que simplificam os procedimentos nas operações de reabilitação urbana, as novasregras reforçam a fiscalização e definem coimas que podem atingir os 600 mil euros e levar à proibição do exercício da profissãoaté ao máximo de quatro anos, segundo o mesmo documento. O resultado das coimas reverte para o município.
Quantoà necessidade de aprovação pelos condóminos, as obras que constituam inovações dependem sempre da aprovação da maioria, devendoesta representar dois terços do valor total do prédio.
No caso de haver mais de oito condóminos, dependem da aprovaçãopor maioria dos condóminos intervenções como a colocação de elevadores, de rampas de acesso e a instalação de gás canalizado.
Fonte: Agência Financeira