IMI: quem é insolvente devia ter perdão?
A lei relativa ao pagamento de dívidas relacionadas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) após a declaração de insolvênciade um proprietário deveria ser alvo de análise para possível revisão, na opinião da Deco.
Uma informação vinculativada Direcção Geral dos Impostos, datada de 17 de Agosto e noticiada pelo «Jornal de Negócios» na semana passada, referia queum proprietário declarado insolvente continua a ser responsável pelas dívidas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) quesejam posteriores a essa declaração.
«Isto prende-se com aquilo que o código do IMI estabelece. O registo determinaque seja responsável, ainda, quem for considerado insolvente. Do ponto de vista técnico é essa a realidade», disse à LusaJoaquim Rodrigues da Silva, responsável da Deco pela revista Dinheiros & Direitos.
Isto significa, na prática, queum indivíduo insolvente mantém as suas obrigações fiscais se continuar na posse de propriedades, uma vez que, com a declaraçãode insolvência e consequente apreensão de bens, estes não mudam de titular a não ser em caso de venda dessas mesmas posses.
Segundoo jurista da Deco, «há que ter em conta que muitos dos que se encontram nessas circunstâncias [de insolvência] não têm possibilidadede fazer essa recuperação» que lhes permita pôr fim a dívidas em momentos posteriores à insolvência, o que, para Joaquim Rodriguesda Silva, faz com que a questão seja colocada: «Deveria ou não ser aberto um regime de excepção, possivelmente com revisãoda lei, de modo a que seja a massa de insolvência a suportar esses custos?».
A informação vinculativa das Finançassalienta que «as dívidas de IMI vencidas em data anterior à declaração de insolvência devem ser reclamadas ao administradorda insolvência», que será quem «assegurará o respectivo pagamento», mas já as que vençam depois desse momento serão da responsabilidadedo indivíduo insolvente.
Joaquim Rodrigues da Silva alertou que, no momento de conjuntura actual, é provável quesituações destas se propaguem, apesar de a Deco não ter registadas queixas de proprietários acerca de cobranças de IMI posterioresàs insolvências.
O jurista da instituição de defesa dos consumidores ressalvou que as Finanças poderiam emitir novainformação vinculativa sobre o tema que viesse a dar mais margem de manobra aos proprietários em situações difíceis, mas confessouque a alteração legislativa talvez fosse a solução mais viável.
Apesar de o processo de insolvência ser «potencialmentelibertador», Joaquim Rodrigues da Silva declarou que «não é fácil o caminho que se apresenta a quem esteja nestas circunstâncias».
Fonte: Agência Financeira