A Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF),a cargo de quem está a moratória, está ainda nos contactos com os bancos, a quem «só agora enviou o primeiro pro-forma».
«O contrato de mandato para ser celebrado com as instituições de crédito, com as condições específicas a serem aplicadas, não deve ser elaborado por mais de um mês», afirmou fonte do sector financeiro, acrescentando que «só depois disso estar estipulado é que os bancos montam o sistema informático para por as ajudas a funcionar».
Mais do que isso, há bancos com quem a DGTF só está a tratar dos regimes bonificados e ainda não começou a avaliar o regime geral.
Moratória só depois de três meses no desemprego
A mesma fonte adiantou à Agência Financeira que «a moratória está criada para todos os que estejam desempregados e inscritos no centro de emprego há pelo menos 3 meses, ou seja, só está a ser preparada para esses, porque a linha só está pedida para acesso até 31 de Dezembro». Quer isto dizer que ainda nada está a ser preparado para quem perder o emprego depois de Outubro e quiser aceder às ajudas em Janeiro do ano que vem.
Contactado pela Agência Financeira, o Ministério das Finanças não nega os atrasos, mas refere que «a Direcção Geral do Tesouro e Finanças tem vindo a ultimar com algumas instituições de crédito, designadamente com aquelas que têm vindo a aderir posteriormente, a operacionalização desta linha de crédito».
Apesar de reconhecer «a complexidade dos procedimentos envolvidos e a adesão faseada das próprias instituições de crédito», o Ministério pretende que «tal facto não constitua impedimento à concessão atempada de apoio aos potenciais beneficiários por parte de qualquer instituição de crédito».
«Encontrando-se estabilizados os termos do futuro relacionamento entre a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as instituições de crédito, estão a ser definidos procedimentos técnicos adicionais que exigem o envolvimento de outros intervenientes como sejam o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o Banco de Portugal (BdP) e a Direcção-geral dos Impostos (DGCI)», acrescenta.
Os bancos estão neste momento a receber as «intenções» dos desempregados que pretendem aceder a estas ajudas, numa espécie de «pré-inscrição». Como os contratos estão domiciliados nos bancos, com quem cidadãos interessados devem contactar, o Tesouro não tem conhecimento de como está a decorrer a situação.
Ajudas com retroactivos
Sobre o facto de as ajudas se poderem atrasar, sobretudo para quem ficar desempregado depois de Outubro, o Ministério esclarece que «os 3 meses de desemprego são indispensáveis para a elegibilidade ao empréstimo do Estado, pelo que, se as partes assim acordarem, o mutuário poderá desde logo beneficiar de 3 meses de retroactividade».
Mas, para que se possa estender essa retroactividade a 6 meses «terá que ter perdido o emprego desde há 4, 5 ou 6 meses e, nesse caso terá, respectivamente, retroactividade de 4, 5 ou 6 meses».
Recorde-se que os desempregados que quiserem aceder a estas ajudas, poderão pagar, por um período máximo de dois anos de uma redução de 50% na prestação mensal do crédito à habitação. No final desse período, o correspondente a esses 50% de «desconto» terá de ser pago, com uma taxa Euribor, deduzida de 0,5 pontos percentuais.
A utilização da linha de crédito está ainda sujeita ao limite máximo de 500 euros de redução da prestação.
O Ministério das Finanças já assinou o protocolo com a CGD, Millennium BCP, BES, Banco de Investimento Imobiliário, BPI, Montepio Geral, Barclays e UCI. Em curso estão processos de adesão com o Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios.
Fonte: Agência Financeira
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