A Câmara de Lisboa analisa quarta-feira um projecto de regulamento para vender casas municipais devolutas a jovens que
permite, ao contrário das anteriores regras, que um jovem que viva sozinho se possa candidatar.
Na proposta, da autoria
da vereadora responsável pelo pelouro da Habitação, Helena Roseta, é reconhecido que o anterior regulamento relativo ao programa
de reabilitação de imóveis por parte de jovens aprovado em 2004 revelou algumas dificuldades de aplicação, sobretudo porque
os candidatos não podiam candidatar-se isoladamente.
Desta forma, refere o texto da proposta, os jovens ficavam «preteridos
em relação às cooperativas de habitação, entidades já constituídas e vocacionadas para a recuperação de imóveis e com um poder
económico e incentivo diferentes».
Segundo o projecto de regulamento que estará em discussão, poderão candidatar-se
ao concurso (por sorteio) os jovens que à data da candidatura não tenham mais de 35 anos de idade ou os menores emancipados,
desde que nenhum dos elementos do agregado familiar (ou ele próprio, se concorrer sozinho) seja proprietário de habitação.
Deve igualmente ter uma situação profissional activa.
A autarquia define ainda intervalos mínimos e máximos de rendimento
per capita que, no caso dos jovens que concorrem sozinhos, fica entre os 727 e os 2,547 euros.
Podem concorrer cidadãos
nacionais e estrangeiros com título de residência válido em território português.
As casas que estarão disponíveis
para venda são as que farão parte de uma bolsa que a autarquia vai constituir com fracções devolutas para cada concurso.
Sempre
que o valor de alienação dos imóveis a alienar ultrapasse os 485 mil euros a abertura de concurso tem de passar pela Assembleia
Municipal.
No caso de celebração do contrato-promessa de compra e venda o candidato para 10 por cento do valor da
fracção, a título de sinal, deduzido dos 500 euros pagos a título de reserva.
No âmbito das políticas de habitação
do município, a autarquia já tinha anunciado no final do ano passado que queria usar parte das casas municipais que precisassem
de pequenas obras para arrendar a jovens com o regime de renda resolúvel, que permite ao inquilino ficar com a casa passados
25 anos.
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |