O novo decreto-lei visa contribuir para o «exercício efectivo da liberdade de contratar, na fase pré-contratual», assegurando-se que os consumidores sejam devidamente informados. E o que têm os portugueses que dar conta: não só da possibilidade de associar seguros de vida de que já disponham ao crédito à habitação, mas também da sua liberdade para celebrarem contratos de seguro de vida com o segurador da sua preferência, em detrimento do sugerido pela instituição de crédito.
Além disso, os consumidores têm liberdade para, mais tarde, transferir o crédito para outra instituição de crédito com manutenção do seguro de vida, ou, inversamente, substituir o seguro por um outro contrato com manutenção do crédito à habitação.
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