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PSD quer agravar IMI para fogos devolutos


PSD quer agravar IMI para fogos devolutos

O programa eleitoral do PSD preconiza o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para fogos e edifícios devolutos e a dedução aos rendimentos prediais das despesas com a reparação de edifícios, avança a Lusa.

Sob o lema «Promover o desenvolvimento do território inteligente e sustentável», o programa hoje apresentado define várias medidas a tomar, entre as quais constam o agravamento da penalização em sede de IMI para fogos e edifícios devolutos e a simplificação dos procedimentos para o licenciamento de obras de reabilitação urbana.

É ainda proposta a simplificação do regime da reabilitação urbana, no que se refere à criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU¿s), um licenciamento mais simples para as obras de edifícios localizados nestas áreas ou construídos há mais de 30 anos, desde que se preservem as fachadas e se mantenha a altura do edifício.

Os sociais-democratas querem também simplificar o regime da realização de obras em prédios arrendados.

O documento sublinha que «entre os países europeus, Portugal é dos que detém menor peso da reabilitação urbana no conjunto das obras em habitação».

Os dados mais recentes «apontam para um peso de 9,6% do valor total dos trabalhos de manutenção e reparação realizados, comparativamente à média europeia de 23%».

Na área do arrendamento, o PSD quer criar condições de confiança para quem queira colocar imóveis no mercado.

Assim, será criado um mecanismo extrajudicial de despejo do arrendatário em caso de incumprimento do contrato, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas e será introduzido um mecanismo de actualização de renda, numa lógica de negociação privada entre senhorio e arrendatário.

Será ainda ponderada a revisão da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de 15 anos, acompanhada da estipulação de regras de protecção social, limitação dos casos de transmissão por morte do contrato de arrendamento para habitação e maior liberdade contratual entre as partes na celebração dos contratos de arrendamento.



Fonte: Agência Financeira


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