A partir desta terça-feira, 19 de Abril, é possível a qualquer cidadão ou empresa aceder a informação predial através da
Internet, uma medida de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do Registo Predial
e de actos notariais conexos.
A Informação Predial Simplificada consiste na disponibilização online de uma informação
não certificada, permanentemente actualizada, que contém a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo
a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio
hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos, explica o Ministério da Justiça em comunicado citado pela Lusa.
O
projecto Informação Predial Simplificada (inscrito no programa de simplificação administrativa SIMPLEX) foi apresentado esta
terça-feira de manhã, no Instituto dos Registos e Notariado (IRN), em Lisboa, numa cerimónia com a presença do secretário
de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, e da secretária de Estado da Modernização Administrativa,
Maria Manuel Leitão Marques.
Para o secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, este é «mais um
fruto palpável da aposta na inovação e na excelência do serviço público aos cidadãos e empresas, dando continuidade às acções
de modernização do Instituto dos Registos e do Notariado», segundo o comunicado.
Trata-se, para José Magalhães, de
um «um movimento imparável, que tem permitido ganhos de eficiência na economia e que se insere num vasto processo de simplificação
da Administração Pública».
O acesso à Informação Predial Simplificada efectua-se mediante a disponibilização de um
código de acesso que permite a visualização da informação através da Internet. O pedido de acesso à Informação Predial Simplificada
pode fazer-se através do site www.predialonline.mj.pt ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de
actos de Registo Predial.
A portaria que regula a Informação Predial Simplificada prevê ainda que, mediante protocolo
com o IRN, possam ser estabelecidos montantes e formas de pagamento específicos com entidades, públicas ou privadas, que irão
ter um elevado nível de utilização deste serviço, designadamente as que exercem a sua actividade no âmbito do sector imobiliário.
Nesse sentido, foi assinado, esta tarde, um protocolo com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação
Imobiliária de Portugal (APEMIP), que prevê o acesso, com condições mais vantajosas, das empresas associadas da APEMIP à Informação
Predial Simplificada.
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