O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, várias medidas para impulsionar a reabilitação urbana, como simplificar procedimentos
e eliminar obstáculos, e financiar o sector.
Com o objectivo de «alavancar investimentos privados e financiamento
bancário à reabilitação urbana, vão ser disponibilizados, progressivamente, 1.700 milhões de euros através de diferentes apoios
financeiros, através de fundos comunitários, de linhas de crédito com juros bonificados garantidos pelo Estado», revela a
Presidência do Conselho de Ministros em comunicado.
De acordo com a mesma fonte, trata-se de «garantir que existe
financiamento disponível, acessível e em condições atractivas para a realização de operações de reabilitação urbana, seja
no espaço público, seja nos edifícios privados».
Além disso, ainda para assegurar o financiamento de operações de
reabilitação urbana, foram adoptadas outras medidas, incluindo a criação de novos incentivos fiscais, como uma nova taxa autónoma
de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, por forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de
arrendamento e a sua reabilitação.
No que toca aos incentivos fiscais já existentes, passam a ser aplicados a mais
situações como, por exemplo, a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado de 2012 para
2014.
Menos burocracia, maior rapidez
O acesso a incentivos fiscais é simplificado, eliminando-se
certificações de obras que dificultavam muito a utilização desses benefícios.
«Aprovou-se ainda um conjunto de medidas
para acelerar a criação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), que passa a depender apenas de uma deliberação da Assembleia
Municipal e da elaboração de um documento simples com os objectivos estratégicos que se pretende atingir, pois a sua rápida
constituição permite o acesso a apoios financeiros públicos e incentivos fiscais. Trata-se de uma medida muito relevante em
matéria de financiamento, pois a alocação de apoios financeiros públicos e uma parte relevante dos incentivos fiscais depende
da criação de ARU», conclui.
É assim criado um procedimento especial, mais simples e rápido para realização de obras,
com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades. Este procedimento
passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a
comunicação.
Uma vez terminada a obra, a autorização de utilização passa a ser emitida de forma mais simples, com
base numa declaração do projectista, sem vistorias da câmara.
Há ainda uma simplificação das maiorias necessárias
para fazer certas obras em partes comuns dos prédios, reduzindo-se a exigência de 2/3 dos votos dos condóminos para uma maioria
simples, e também do processo para constituir a propriedade horizontal num prédio, que se passa a fazer com base numa declaração
dos projectista, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal.
Por fim, o executivo simplifica
as condições para realojamento dos inquilinos, quando isso seja necessário para fazer obras em imóveis arrendados, passando
a ser suficiente uma decisão da comissão arbitral municipal e permitindo-se o realojamento em fogo adequado à dimensão do
agregado familiar.
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