O objectivo é «obter um aumento de eficiência na implementação de políticas de reabilitação urbana, necessárias em função da dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais de desenvolvimento territorial», refere o Governo em comunicado.
O regime jurídico da reabilitação urbana que se pretende consagrar surge da necessidade de encontrar soluções para cinco grandes desafios que se colocam à reabilitação urbana. Entre estes inclui-se a articulação do «dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço e os equipamentos e modernizar as infra-estruturas e equipamentos das áreas urbanas a reabilitar». Alem disso, o Executivo quer «garantir a complementaridade e coordenação entre os diversos actores, concentrando recursos em operações integradas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana», cuja delimitação incumbe aos municípios e nas quais se intensificarão os apoios fiscais e financeiros».
Fonte: Agência Financeira
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |