Os «spreads» altos - actualmente em vigor no crédito à habitação - podem tornar a prestação da casa «incomportável» caso
a Euribor suba para valores semelhantes aos de 2008.
Na revista «Dinheiro e Direitos» de Novembro, a Associação
Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), explica que para piorar a situação, «alguns bancos estão já a tentar mudar
as condições dos contratos».
Consulte o simulador
Feitas as contas, num crédito de 100 mil euros, a 30 anos,
indexado à Euribor a 6 meses e com um «spread» de 3,02%, a subida da prestação pode chegar aos 250 euros, caso aquela taxa
atinja valores idênticos aos de há dois anos atrás.
«Após meses de sufoco com a Euribor - principal indexante dos
empréstimos - em máximos históricos, seguiram-se descidas acentuadas. Mas, os sinais de recuperação da crise na Europa adivinham
novas subidas. Pior: a descida da taxa foi acompanhada por um aumento dos «spreads» (grosso modo, a mar¬gem de lucro no crédito)
nos novos contratos. Os bancos justificam-se com a maior dificuldade em conseguir financiamento. Mas os consumidores podem
ver a sua prestação mensal aumentar várias centenas de euros, se a Euribor atingir valores como os de 2008» alerta a mesma
associação.
O que fazer? Siga os conselhos
A Deco diz que quem está a negociar um crédito à habitação
deve prestar a máxima atenção ao «spread» proposto, bem como consultar vários bancos e comparar a taxa anual efectiva (TAE),
com todos os encargos. Quanto menor for, mais barato fica o crédito.
Além da simulação para uma subida de 1 e 2%
da taxa de juro, os portugueses devem pedir cálculos para 3 ou 4 por cento. Deste modo, tem melhor a noção do aumento da prestação
caso a Euribor volte aos valores de 2008.
Domiciliar o ordenado e pagamentos de serviços ou contratar um cartão
de crédito pode deixar o banco mais recepti¬vo. Na simulação, os clientes devem comparar a TAER (taxa anual efectiva revista)
com a TAE: se a primeira for inferior, compensa.
Durante a vigência do contrato, os bancos analisam o comportamento
dos clientes ao pormenor, para se certificarem de que as condições acordadas se mantêm. A mínima alteração dá direito a um
aumento no spread. Segundo a lei de Agosto de 2009, «os bancos têm um ano para reagir. Mas algumas instituições abusam».
A
Deco aconselha os consumidores a ficarem atentos e denunciarem alterações nas condições do contrato.
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