Os bancos estão a introduzir nos contratos mais recentes de crédito à habitação cláusulas que lhes permitem rever o spread
quando entenderem, sem que seja necessário o acordo do cliente.
De acordo com o «Correio da Manhã», a situação foi
detectada pela Deco, a associação de defesa do consumidor, que já pediu ao Banco de Portugal para se pronunciar sobre a nulidade
deste tipo de condições contratuais.
De acordo com a associação, os contratos fixam que «no caso de alterações supervenientes
de mercado, o banco poderá alterar unilateralmente as condições aplicáveis às operações de crédito contratadas no tocante
à remuneração que lhe é devida (taxa de juro e/ou margem ou spread definidos».
O cliente não tem de concordar, o
banco apenas tem de comunicar a alteração por escrito.
Ao jornal, o economista da Deco, João Fernandes, considera
que se trata de uma «cláusula abusiva».
«É a transferência de um contrato de taxa indexada a um índice de mercado
que acaba por permitir toda e qualquer discricionariedade», refere, considerando que, na prática, estas cláusulas permitem
aos bancos fazerem o que entenderem de um contrato que resultou de uma negociação.
«A garantia de um spread mais
baixo deixa de existir, quase mais valendo negociar uma taxa fixa», acrescenta João Fernandes.
Todos os contratos
detectados com este tipo de cláusula têm data deste ano e dizem respeito ao BES, Montepio e Millennium bcp.
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