Luís Menezes Leitão lamenta que estas acções executivas demorem «imenso tempo», o que «significa que o proprietário pode ficar um, dois ou três anos sem conseguir recuperar o imóvel que arrendou».
A crise é a principal culpada pelo atraso no pagamento das rendas. O responsável reconhece que isso é verdade, sim, mas que também estão a surgir cada vez mais casos de «fraude». Na prática, muitos inquilinos arrendam um imóvel, pagam apenas a renda inicial e o mês de caução, mas depois «não pagam absolutamente mais nada». Porquê? Porque estão «confiantes» na morosidade e ineficácia da acção de despejo no âmbito do arrendamento.
Uma estratégia utilizada de forma «reiterada», porque a lei facilita a situação. Esta é uma das maiores «preocupações» dos proprietários e uma das razões que os «desincentiva» a colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento, explicou Luíz Menezes Leitão.
Portugal tem das taxas de arrendamento mais baixas
Este advogado e professor de Direito realçou que Portugal tem uma das taxas de arrendamento de imóveis mais baixas da Europa. Se em outros países a média ronda os 30 a 40%, no caso português é de cerca de 10%.
Num contexto mais alargado, Luís Menezes Leitão apontou também para um «grande aumento» do número de acções executivas (cobranças de dívidas e penhoras), ao qual o «sistema (judicial) não está a dar vazão», porque a «reforma da acção executiva foi um falhanço geral».
Uma situação que está a levar também a um «aumento brutal» dos processos de insolvência, com os credores a recorrerem a este tipo de processo que a lei atribui «natureza urgente», porque é muito difícil cobrar dívidas através da acção executiva.
«Como os credores sabem que a acção executiva está a funcionar muito deficientemente, quando têm uma dívida para cobrar avançam logo para o processo de insolvência» do devedor.
De
acordo com Menezes Leitão, o efeito «perverso» desta situação fez «disparar» o número de processos de insolvência, levando
ao encerramento de muitas empresas que, apesar das dificuldades, provavelmente eram viáveis.
Frisou também que a actual
lei que facilita a declaração de insolvência é de 2004, antes de rebentar a crise económica mundial, pelo que a legislação
deve ser repensada.
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