De acordo com as regras desta moratória, o Governo comparticipa até 50% do valor da prestação por um período máximo de dois anos, durante o qual o desempregado paga apenas o restante ao banco.
No final do período, e até ao final do prazo do empréstimo, o desempregado terá de compensar esta ajuda e pagar mais.
Para concorrer, as habitações têm de pertencer a pessoas no desemprego há pelo menos três meses.
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