De acordo com a Direccção-Geral dos Impostos, as isenções que duram oito ou seis anos só são concedidas para a habitação própria e permanente do proprietário e da sua própria família.
Nota o «Jornal de Negócios» que, numa informação vinculativa divulgada no final da semana passada, a DGCI refere que o facto de o arrendamento incidir sobre um anexo, um quarto ou a totalidade da casa é idiferente para efeitos fiscais.
No entanto, a eficácia deste esclarecimento vai depender da fiscalização, da capacidade de detecção de situações irregulares.
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