No âmbito deste imposto, deverão desaparecer também as liquidações nos contratos de arrendamento, nas atribuições de licenças, num número significativos de actos notariais (como testamentos ou habilitações de herdeiros) e nos aumentos de capital em empresas realizados em espécie.
Inalteradas mantêm-se as verbas (realidades abrangidas pela Tabela Geral do Imposto do Selo) que fornecem a maior fatia de receita neste imposto: as operações financeiras e de seguros.
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