De acordo com a nova legislação, os senhorios podem despejar os inquilinos, para efectuar obras de reabilitação de fundo. Os inquilinos despejados não têm direito a indemnização nem a realojamento por parte do proprietário.
A alteração vai abranger os inquilinos com contratos de arrendamento posteriores a 1990 no caso do arrendamento habitacional e posteriores a 1995 no caso dos arrendamentos comerciais e industriais.
Os contratos anteriores mantêm os direitos consagrados, ou seja, direito a indemnização e realojamento.
Fonte: Agência Financeira
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