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Inquilinos despejados para obras e sem indemnização


Inquilinos despejados para obras e sem indemnização
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma alteração ao regime jurídico das obras em prédios arrendados.

De acordo com a nova legislação, os senhorios podem despejar os inquilinos, para efectuar obras de reabilitação de fundo. Os inquilinos despejados não têm direito a indemnização nem a realojamento por parte do proprietário.

A alteração vai abranger os inquilinos com contratos de arrendamento posteriores a 1990 no caso do arrendamento habitacional e posteriores a 1995 no caso dos arrendamentos comerciais e industriais.

Os contratos anteriores mantêm os direitos consagrados, ou seja, direito a indemnização e realojamento.

Fonte: Agência Financeira



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