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Entregar a casa ao banco liquida a dívida?


Entregar a casa ao banco liquida a dívida?
Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a sentença proferida recentemente pelo Tribunal Judicial de Portalegre, dadoo seu conteúdo inédito, que vem contrariar uma corrente jurisprudencial uniforme, no que toca às consequências do incumprimentodo crédito adquirido para habitação junto de uma instituição bancária, nomeadamente,
quando está em causa a aquisição,por esta última, do imóvel objeto do crédito.

Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece, na Agência Financeira,os pormenores da sentença, contrariando algumas das informações vindas a público, pouco exatas do ponto de vista jurídicoe fatual, para que, quem se encontre em situação de incumprimento, não tenha expetativas infundadas.

Assim, em casode incumprimento do crédito à habitação, o devedor (mutuário) fica na obrigação, perante o banco, do pagamento integral dovalor mutuado, acrescido dos respectivos juros de mora e eventuais despesas contratualizadas. A regularização da situaçãode incumprimento pode passar pela celebração de acordo de pagamento, pela entrega do imóvel ao banco (dação em pagamento),ou pela venda judicial do imóvel (ao banco ou a terceiro), cujo produto reverte, em princípio, para o banco
credor.

Aquestão central que se coloca é a seguinte: a entrega do imóvel ao banco (dação em pagamento) ou a aquisição, pelo banco,do imóvel em processo judicial determinam a liquidação integral da dívida?

A resposta é, até hoje, esta: Sim, seo valor atual do imóvel (ou o valor da venda) for igual ou superior ao valor actual em dívida. Não, se o valor for inferior.

Oque significa que, hoje em dia, nomeadamente fruto da acentuada desvalorização do mercado imobiliário, na quase totalidadedos casos, a entrega do imóvel ao banco ou a
aquisição judicial do mesmo apenas liquidam parcialmente a dívida, deixandoo banco credor do remanescente.

Não existe até hoje no nosso país, que se conheça, decisão judicial que contrarieeste entendimento e a decisão do Tribunal de Portalegre, como veremos, apesar de inédita,
não constitui excepção.

Énotório, contudo, que a questão está em ebulição. Em Espanha já há decisões totalmente inovadoras e dada a grave situaçãoeconómica e social em que vivemos, várias vozes proclamam mudanças legislativas e de orientação jurisprudencial, que minimizemos efeitos devastadores do incumprimento do crédito para aquisição de habitação. Porque está em causa a sobrevivência dasfamílias que, após perderem a casa, ficam ainda obrigadas ao pagamento do remanescente da dívida ao banco, o que, entre outrosmales, tem contribuído para o alarmante aumento dos casos de
insolvência de particulares.

Marta Oliveira Rocha,advogada ([email protected])

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Fonte: Agência Financeira


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