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Crédito habitação: «esquema» atrasa despejo


Crédito habitação: «esquema» atrasa despejo
Há vários processos em tribunal que relatam o mesmo «modus operandi»: o proprietário de um apartamento com dificuldadesem pagar a prestação faz, entretanto, um contrato de arrendamento, registado na Conservatória de Registo Predial.

Quandoo processo vai a tribunal, para que o banco execute a hipoteca, já o contrato está em vigor, normalmente em nome de um familiar,permitindo ao dono do imóvel continuar a habitá-lo. Um procedimento que leva a que haja recurso, prolongando o caso em tribunal.

Vamospor partes: o esquema é bastante simples, mas não tem resultado. «Claro que é um obstáculo e pode tornar o processo mais moroso»,explicou à Agência Financeira a advogada Maria de Deus Botelho.

Quando o dono do imóvel deixa de pagarao banco, a instituição financeira tem o direito de vender o apartamento para ser ressarcido do empréstimo; ou seja, executara garantia.

Contudo, se no meio deste processo, o proprietário decidir arrendar a casa, a um familiar por exemplo,e registar esse arrendamento na conservatória, o processo irá a tribunal mas pode demorar mais: o princípio legal aplica-se¿ tendo em conta que o contrato de arrendamento foi feito posteriormente ao contrato de empréstimo com o banco, então o mesmocaduca em caso de venda num processo de execução.

Mas muitas vezes o arrendantário, que tem na sua posse um contratolegal, alegará que tem o direito a permanecer na casa; sobretudo se demonstrar que não tem outro local para morar.

Mesmo assim, e porque o registo de arrendamento é posterior ao registo da hipoteca, o tribunal decidirá a favor do banco,que não recebe o que deve do dono do imóvel. Para piorar o cenário, só mesmo a conjuntura do mercado imobiliário, que temsofrido significativas perdas e que pode também atrapalhar o processo judicial. Afinal, o banco não quer ficar com a casa;quer que a mesma seja vendida para receber o dinheiro que emprestou de volta.

Claro que há um ponto prévio neste«esquema»: sem a autorização expressa da instituição bancária, o proprietário, que tem uma hipoteca, não pode arrendar a casa;o facto de não poder, não impede que muitos o façam, até porque a Conservatória do Registo Predial não faz esse tipo de verificação,segundo nos Maria de Deus Botelho, do escritório JPAB advogados.

O facto é que este «esquema» anda a circularde e-mail em e-mail, e não é só virtual: segundo a advogada consultada pela Agência Financeira vários processos comestas características já chegaram a tribunal.

Fonte: Agência Financeira


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