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IRS: venda de casa e mais-valias pagam imposto?


IRS: venda de casa e mais-valias pagam imposto?
Antes de mais, o que é uma mais-valia? Consiste no aumento do valor de um ativo patrimonial. A mais-valia imobiliáriatraduz a diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição do bem imóvel. No entanto, o ganho com a venda de umimóvel é sujeito a IRS em apenas 50% do seu valor.

Vamos a um exemplo: se adquirir um imóvel no ano de 2000por um preço de 100.000,00 euros e se, em 2012, o vende por um valor de 150.000,00 euros, isto significa que em 2012 teveum ganho de capital no valor de 50.000,00 euros. Mas só metade desse valor será tributável em sede de IRS.

No cálculoda mais-valia imobiliária, é então considerado como o valor aquisição o que foi declarado na escritura. No entanto, esse valoré atualizado de acordo com os coeficientes de correção monetária, acrescido de todos os encargos efetuados com a sua valorização,nos últimos cinco anos, bem como todas as despesas realizadas com a aquisição e alienação do mesmo.

Trocando pormiúdos, é importante considerar, para efeitos de determinação do valor de aquisição da sua casa, por exemplo, todas as obrasnela efetuadas e ainda todas as despesas decorrentes da sua compra e venda. Assim conseguirá diminuir essa diferença.

Reinvestirmais-valias dá direito a não pagar imposto

Mas há uma nota importante: se estiver em causa a venda da habitaçãoprópria e permanente, as mais-valias podem ser excluídas de tributação, se reinvestir o valor da venda na compra, na construçãoou melhoramento de outro imóvel.

Mesmo que seja terreno para construção, há isenção de pagamento de imposto sobreesse ganho.

No entanto, importa alertar que esse reinvestimento terá de incidir na compra ou na construção de umimóvel que tenha, igualmente, como destino a habitação própria e permanente do agregado familiar.

E tem um prazopara o fazer: seja o reinvestimento total ou parcial, tem de ocorrer no prazo de três anos a contar da venda do imóvel.Sempre é uma forma de escapar ao pagamento de mais impostos, reinvestindo.

O mesmo acontece nas situações em queo contribuinte seja proprietário de um imóvel e adquira um segundo imóvel, sem antes vender o primeiro. Só não será tributadose vender o primeiro no prazo de 24 meses, ou seja, se o valor de realização se apurar nos dois anos subsequentes à comprado segundo imóvel.

Não se esqueça, porém, do seguinte: para poder beneficiar deste regime, a intenção de reinvestir,ainda que parcial, deverá ser mencionada na declaração de IRS do ano a que respeita a venda do imóvel. Se não o fizer, veráa mais-valia realizada ser tributada na totalidade.

Luísa Campos Ferreira, advogada ([email protected])

IRS2012


Fonte: Agência Financeira


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