Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
O direito de crédito é a posição activa na relação obrigacional: é, portanto, o direito a exigir de outrem uma prestação.
Crédito que se destina à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária e extraordinária de habitação própria permanente quando o titular do empréstimo reuna as condições previstas no nº 1 do art. 8º do Decreto-Lei nº 328-B/86 de 30 de Setembro.
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
É o valor que o contribuinte tem direito a deduzir à colecta de imposto. Essa dedução poderá ter em vista a eliminação/atenuação de dupla tributação internacional ou a concretização de um benefício fiscal. Por exemplo, se uma empresa portuguesa auferir re
Crédito hipotecário concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, ou construção de casa própria (permanente ou secundária). Abrange também transferências de crédito habitação.
O Crédito em que para a sua concretização é dado em garantia um imóvel, ou seja, é feita uma hipoteca sobre o bem objecto do crédito (por vezes é permitido dar como garantia um outro imóvel).
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
É crime de especulação vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos. (Art. 35º do Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro)
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |