Piso ou pavimento de um edifício acima do piso térreo. Um edifício de habitação pode ter vários apartamentos num andar.
Normalmente o último piso habitável de edifícios das zonas urbanas.
Utilizado no imobiliário residencial e que caracteriza edifícios, sequenciais ou não ao corpo principal e que se destinam a armazenagem ou a sediar serviços domésticos.
Diz-se do acordo entre as partes sobre o fecho de um negócio no momento anterior à assinatura de qualquer documento provido de valor jurídico.
Fogo em edifício multifamiliar, constituindo uma fracção autónoma objecto de propriedade.
Sistema de aquecimento de habitações e espaços obtidos pela circulação de água, aquecida numa caldeira.
Contrato pela qual alguém (o proprietário ou o usufrutuário) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento passa a ser o inquilino) a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Determinação analítica e sistemática de todos os factos e circunstâncias relacionadas com um imóvel, suportada em princípios claros, utilizando critérios bem definidos e baseada numa inspecção física do mesmo e que resultará, numa opinião de valor, a uma determinada data e suportada através de um relatório. A data de referência da avaliação é um factor fundamental na estimativa do valor porque identifica uma situação de mercado existente na data da avaliação e limita, no tempo, as conclusões alcançadas. Uma avaliação imobiliária torna-se necessária sempre que uma estimativa de valor se torna indispensável. É o valor da habitação certificado por uma empresa especializada em avaliações, de acordo com a Lei.
Parapeito corrido suportado por balaústres. Utiliza-se em geral como guardas de varandas, terraços e escadas.
Terrenos incultos que , em meio rural, são de acesso público, sendo incerto o seu estatuto de propriedade.
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