Órgão consultivo do Presidente da CML, criado em 1993, e integrado por representantes das forças económicas e sociais da cidade e por peritos ligados, directa ou indirectamente, ao planeamento urbano. Tinha como objectivo dar pareceres sobre a forma de implementação do Plano Estratégico de Lisboa, aprovado pela Câmara em 1992.
Intervenção que tem em vista transmitir um bem ao futuro no melhor estado possível. Acções destinadas a prolongar o tempo de vida de uma edificação. Medidas para salvaguardar e prevenir a degradação, que incluem as operações de manutenção necessárias ao correcto funcionamento de todas as partes e elementos do edifício.
Intervenção que tem em vista transmitir um bem ao futuro no melhor estado possível. Acções destinadas a prolongar o tempo de vida de uma edificação. Medidas para salvaguardar e prevenir a degradação, que incluem as operações de manutenção necessárias ao correcto funcionamento de todas as partes e elementos do edifício.
Serviço público, dependente do Ministério da Justiça (Direcção Geral e Registos de Notariado), onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.
Tal como a hipoteca e o penhor, é uma das garantias especiais das obrigações. Verifica-se a consignação de receitas quando um devedor confere ao credor, para garantia do pagamento da respectiva dívida, o direito de receber receitas a que tenha direito.
Garantia do cumprimento de uma obrigação que permite ao credor receber os rendimentos de certos bens imóveis ou de certos bens móveis sujeitos a registo, durante um prazo estabelecido ou até ao pagamento da dívida garantida, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de quinze anos quando incida sobre os rendimentos de bens imóveis.
Uma das formas de extinção das obrigações (art. 841º do Código Civil), consiste no depósito da coisa devida, feito à ordem do credor, com o fim de liberar o devedor do vínculo obrigacional. Tem lugar nos seguintes casos: 1 - Quando o devedor, sem culpa sua, não puder efectuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo imputável à pessoa do credor. 2 - Quando o credor estiver em mora. No arrendamento urbano, o arrendatário, quando ocorram os referidos pressupostos da consignação, pode depositar a renda devida na Caixa Geral de Depósitos. Ver mora.
Viga com um só apoio.
Melhoria do desempenho em serviço duma estrutura, eliminando deformabilidade e fendilhação ou vibrações inadequadas.
Marido ou mulher, em relação ao seu cônjuge.
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