Que obtém um privilégio, uma concessão. O que obteve o privilégio de exploração de um recurso, de um serviço, de um trabalho a executar. Intermediário Comercial que tem o direito exclusivo de venda numa região ou país.
A celebração de um contrato de empreitada de obras públicas será precedida de concurso público, de concurso limitado ou de concurso por negociação, salvo nos casos em que a lei permita o ajuste directo ou a dispensa de concurso e esta seja decidida pela entidade competente. Ver empreitada. Ver programa de concurso. Ver preço global.
Concurso em que só podem apresentar propostas as entidades para o efeito convidadas pelo dono da obra, não podendo o número destas ser inferior a cinco. Podem realizar-se com ou sem candidatura. Ver empreitada. Ver concurso de empreitada.
Concurso em que todas as entidades que se encontram nas condições gerais estabelecidas por lei podem apresentar propostas. O processo destes concursos compreende as fases de abertura do concurso, apresentação da documentação, habilitação dos concorrentes, verificação dos requisitos das propostas e adjudicação. Ver alvará. Ver caderno de encargos. Ver empresa de construção.
Precipitação de um líquido a partitr do seu vapor, resultante de abaixamento de temperatura a pressão constante; em particular, a deposição de água a partir de ar quente e húmido sobre uma superfície relativamente fria.
Condição contratual que regule a resolução do contrato. Ver resolução do contrato.
Situação jurídica em que se encontram vários sujeitos que, sendo contitulares de uma coisa materialmente unitária, têm direitos exclusivos sobre fracções juridicamnete autonomizadas da coisa. Contitulariedade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza pelo facto de as fracções de um mesmo prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos.O regime de propriedade horizontal está regualado nos artigos 1414º e seguintes do C. Civil.
O termo provém do direito imobiliário inglês e refere-se a um projecto de promoção em que um terreno ou conjunto habitacional é dividido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem a cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário. O direito português não contempla essa figura.
Situação jurídica em que se encontram vários sujeitos que, sendo contitulares de uma coisa materialmente unitária, têm direitos exclusivos sobre fracções juridicamente autonomizadas da coisa. Contitulariedade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza pelo facto de as fracções de um mesmo prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O regime de propriedade horizontal está regualado nos artigos 1414º e seguintes do C. Civil.
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
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