Processo que se define pela compra de um ou mais artigos, não necessariamente confinado a bens de conveniência, sob um mesmo tecto ou num número de lojas muito próximas, providenciando às necessidades regulares específicas de um consumidor. Ver bens de conveniência.
Acto solene pelo qual as pessoas que em juízo prestam declarações se comprometem, sob palavra de honra, a dizer a verdade.
Existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa (art. 1043º do Código Civil). Os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. Na falta de indicação em contrário , constante do título constitutivo de compropriedade, as quotas dos comproprietários presumem-se quantitativamente iguais. O comproprietário goza de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou dação em cumprimento, a estranhos, da quota de qualquer dos seus consortes (art. 1409º do Código Civil).
Ver compropriedade.
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Contagem, cálculo, soma.
Designa um grupo social com uma identidade social e cultura específica, com mecanismos de auto protecção e coesão social, com idêntico lugar na estrutura social e urbana e, sobretudo, com um significativo enraizamento espacial a uma determinada zona urbana ou território de uma cidade.A partilha de um mesmo espaço residencial, ou de um mesmo território, é um dos principais atributos identitários das comunidades urnbanas e um elemento decisivo para a vida comunitária. Com o desenvolvimento económico, tecnológico e urbano, a existêrncia de comunidades urbanas deixou de estar dependente de constragimentos de natureza territorial. Contudo, ecxistem ainda hoje diversas comunidades, ou identidades sócio-cultuirais específicas, nas cidades, para as quais a proximidade espacial continua a ser de extrema importância para sua coesão comunitária e preservação de identidade.
Aquele cujos limites de circunscrição territorial confinam, em qualquer extensão, com os do concelho de referência.
Acção de permitir, de dar permissão; acto ou efeito de conceder. Privilégio que se obtém do Estado para construção ou exploração. Acto de abdicar do seu direito, do seu ponto de vista, a favor de outrém.
Contrato administrativo pelo qual alguém se encarrega de executar e explorar uma obra pública cobrando aos utentes as taxas que forem devidas. Este contrato rege-se pelo regime de empreitadas de obras públicas. Ver empreitada.
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