Acto de colar; de unir peças umas às outras. Dada a grande variedade de colas existentes, as colagens hoje são mais eficazes e duradouras mas os conhecimentos que se exigem para a sua boa utilização são cada vez maiores e diversificados.
Perda da capacidade de um edifício ou dos seus elementos de desempenharem uma função especificada. Situação em que a estrutura excedeu um estado limite.
Diz-se dos agrupamentos de pessoas constituídos sob a forma de associação, de âmbito local, com um determinado interesse comum altruísta, sem fins luvrativos, como, por exemplo, os clubes desportivos, as sociedades filarmónicas, os centros culturais, as associações de beneficiência, as sociedades recreativas, etc.. Essas associações, muitas delas centenárias, podem ser reconhecidas pelo governo como pessoas colectivas de utilidade pública, beneficiando dos apoios das autarquias e dos incentiovos financeiros e fiscais previstos na lei.
Em electricidade, é a parte de um dínamo que recebe a corrente. Em saneamento, é o elemento de um sistema de drenagem destinado a recolher e a conduzir águas afluentes de outros elementos do sistema.
Aparelho onde circula um ou mais fluidos, concebido por forma a captar o calor radiado pelo sol e utilizado, em geral, para aquecer água.
Peça linear, de eixo rectilíneo vertical, sujeita principalmente a esforços de compressão.
Conjunto de colunas organizadas de modo a fornarem um ou mais alinhamentos.
Comissão paga por uma empresa de mediação a alguém que, sendo ou não seu funcianário, localizou um imóvel passível de ser vendido. Esta comissão consiste, usualmente, em determinada percentagem da comissão que a empresa cobrará no acaso de intermediar na venda do referido imóvel e apenas será paga caso essa intermediação se efective.
Órgão comunitário representativo das instituições de economia social com o objectivo de analisar e dar parecer sobre todos os assuntos respeitante às cooperativas, mutualidades e associações.
O Comité das Regiões emite pareceres sobre questões que afectam directamente os poderes locais e regionais. Reúne-se 7 vezes por ano, em Bruxelas. É composto por 344 membros. Os membros são nomeados por 4 anos (renováveis) pelo Conselho da UE, após indicação do Estado-Membro, mas exercem as suas funções com plena independência. Portugal nomeia 12 membros. O Comité das Regiões deve ser consultado obrigatóriamente pelo Conselho, pela Comissão Europeia e Parlamento Europeu na elaboração das leis europeias quando relacionadas com os seguintes domínios: Coesão económica e social; Educação e juventude; Cultura; Saúde pública; Redes transeuropeias; Transportes; Emprego; Assuntos sociais; Ambiente; Fundo Social Europeu; Formação Profissional. O Comité pode ainda elaborar pareceres por sua iniciativa.
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