Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.
Conjunto de recursos de natureza simbólica que os actores sociais poderão eventualmente possuir ou vir a adquirir, no seu trajecto da vida, por aprendizagem, experimentação, vivência quotidiana, e que incorporam e exprimem nas práticas e relacionamentos quotidianos e de acordo com os quais podem ser classificados e posicionados na estrutura social e também na escada da mobilidade social.
Valor da soma das entradas, em numerário ou espécie, dos sócios de uma sociedade ou de uma cooperativa. O capital social deve constar do pacto social, podendo ser aumentado ou diminuído.
Acção e efeito de adicionar cumulativamente a um capital os juros produzidos em resultado da aplicação desse capital durante um certo período e a uma determinada taxa.
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Parte superior da coluna, da pilastra ou do pilar, constituída por ábaco e coxim, sobre o qual assenta a arquitrave ou o maicel de um arco. Cada ordem arquitectónica tem o capitel que lhe é próprio. Do vasto conjunto de tipos de capitéis destacam-se como os mais utilizados, o dórico, o jónico e o coríntio, mas existem também o egípcio, o românico, o visigótico, o mudejar.
Comissão criada em 1976 por Resolução do Conselho de Ministros, com o objectivo de promover habitação para os retornados das ex-colónias, em consequência da descolonização, e que se haviam instalado provisoriamente em pensões, hotéis, parques de campismo, etc.
A conversão do hidróxido de cálcio presente no material cimentício endurecido em carbonato de cálcio, por reacção com o dióxido de carbono atmosférico, resultando um abaixamento do pH.
Ver carbonatação
Período de vida de um empréstimo durante o qual só se pagam juros e não se amortiza capital.
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