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Custo original

Valor normal de um imóvel novo de acordo com os preços em vigor à data em que o imóvel foi construído.

Custos de manutenção

Custos das operações empreendidas com vista a minimizar os ritmos de deterioração na vida de um edifício (ou de determinado parque edificado), desenvolvidas sobre as diversas partes e elementos urbanísticos da construção, assim como sobre as instalações e equipamentos. As operações em causa deverão ser programadas e geralmente efectuadas em ciclos regulares.

CA - Comissão de Avaliação (no âmbito de AIA)

São competências da CA, conforme disposto no número 5 do artigo 9 º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio: a) Deliberar sobre a proposta de definição do âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), nos termos do número 7, do artigo 11º; b) Proceder à verificação da conformidade do EIA, nos termos do número 4, do artigo 13º; c) Proceder à apreciação técnica do EIA, nos termos do número 3, do artigo 13º; d) Elaborar o parecer final do procedimento de AIA, nos termos do número 1, do artigo 16º; e) Analisar e emitir parecer sobre o Relatório de Conformidade do Projecto de Execução (RECAPE), nos termos do número 4, do artigo 28º; f) Promover, sempre que necessário, contactos e reuniões com o proponente e com entidades públicas ou privadas pertinentes, nomeadamente a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto, por sua iniciativa ou mediante solicitação daquelas entidades; g) Proceder à audição das instituições da Administração Pública cujas competências o justifiquem, nomeadamente em áreas específicas de licenciamento do projecto, bem como solicitar pareceres especializados de entidades externas, quando necessário; h) Ponderar os pareceres técnicos sectoriais, os pareceres externos especializados e os resultados da participação pública ou do acompanhamento do público, tendo em conta os interesses ambientais presentes; i) Contribuir para a elaboração das versões (de trabalho e final) do parecer final do procedimento de AIA, de forma a assegurar a sua consistência e a evidenciar as questões ambientais relevantes para a Declaração de Impacte Ambiental; j) Participar nas visitas técnicas que se revelem necessárias em função do projecto e das questões ambientais relevantes.

Cabana

Construção simples de estrutura rudimentar e materiais pobres e perecíveis (madeira, barro, colmo).

Cabeça

Pedra colocada no lugar de maior resistência. Parte de uma fortificação voltada para o inimigo. Parte superior, superficial, de uma estaca.

Cabeça-de-casal

Pessoa que administra os bens de uma herança enquanto esta se encontra indivisa, e que está incumbida legalmente de prestar informações, de arrolar e descrever os bens dessa herança.

Cabeceira

Volume de uma igreja localizado no topo da nave principal e para lá do transepto, onde se situam a capela-mor, a ábside, as absidíolas e o deambulatório, quando existem.

Cabo de ligação

Feixe de fios condutores de electricidade para instalações aéreas ou enterradas.

Cabrestante

Máquina formada por tambor com eixo horizontal, provido de braços para diminuir o esforço, e de sistema de trinco para evitar o retorno, em redor do qual se enrola um cabo para elevação de cargas.

Cachorro

Peça cujo material de fabrico mais frequente foi a pedra, parcialmente embebida numa parede ou muro, com uma parte saliente em relação a esta, utilizada na sustentação das varandas de sacada, no apoio de asnas de coberturas, ou mesmo para apoio dos frechais de um pavimento com vigamento em madeira.

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