Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.
Regime de crédito praticado pelas instituições financeiras com competência para este tipo de financiamento e em harmonia com a lei. Têm acesso a este regime todos os agregados familiares que afectem o produto dos empréstimos à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em fogo ou em partes comuns de edifício destinado à habitação permanente, secundária ou para arrendamento.
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo antes de se ter efectuado a escritura, este será baseado no Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido por seis meses.
Anotação na Conservatória do Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respectiva transmissão de propriedade.
Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.
Inscrição de um imóvel ou de um acto na respectiva Conservatória do Registo Predial.
Este registo tem a validade de seis meses e permite ao novo proprietário de um imóvel apresentar dentro desse mesmo prazo os documentos, por exemplo, que levaram o conservador da Conservatória do Registo Predial a inscrever a casa sob a observação de Provisório por Dúvidas. No caso de não serem apresentados documentos que removam as dúvidas, dentro do prazo estipulado, o imóvel volta a ser pertence do antigo proprietário.
Regulamento elaborado pela assembleia de condóminos ou pelo administrador, se esta não o houver elaborado, com vista a disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns nos prédios com mais de quatro condóminos.
Designação pela qual é conhecida a transacção de refinanciamento por transferência do crédito à habitação, de uma instituição bancária para outra.
Tribunal da 2ª instância, que exerce a sua jurisdição na área de um distrito judicial e que se compõe de secções especializadas de jurisdição cível, penal e social, podendo funcionar em plenário e por secções. A competência da relação em plenário diz fundamentalmente respeito à decisão relativa a conflitos de competências entre secções. Ver instância.
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