Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
Os prédios e as fracções autónomas de prédios financiados ao abrigo do PROHABITA estão sujeitos às restrições estabelecidas nos artigos 27º, 28º, 29º e 30º do D.L. n.º 135/2004, de 3 de Junho.
Estatuto das relações patrimoniais dos cônjuges entre si e nas suas relações com terceiros.
Limitação ao direito de propriedade, segundo o qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo fixado na lei. Aplica-se,entre outras, a habitações construídas com financiamento público (habitações a custos controlados, habitações adquiridas no âmbito de programas municipais de realojamento).
O mesmo que regime de inalienabilidade.
Tipologia de entidades proprietárias do alojamento. Os alojamentos poderão ser propriedade dos seus ocupantes ou de outras entidades: particulares/empresas privadas, Estado ou instituições públicas autónomas, empresas públicas, autarquias locais, caixas e outras instituições sem fins lucrativos ou cooperativas de habitação.
Ver propriedade horizontal.
Ver propriedade resolúvel.
Corpo de regras ou de disposições legais em que a renda é apurada com base nos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
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