Em processo civil considera-se matéria ou questão de direito toda a que se resolve pela aplicação de uma norma jurídica ou exige uma qualificação que se realiza com recurso a um conceito jurídico. O recurso de revista só pode ter como fundamento matéria de direito e não de facto. Ver matéria de facto. Ver recurso.
Considera-se matéria ou questão de facto em processo civil toda a matéria que se resolve no apuramento da verificação de que um certo facto ocorreu ou das circunstâncias em que se verificou. É ainda matéria de facto, e não de direito, toda a afirmação que envolve o recurso a conceitos não jurídicos, isto é, dotados do sentido que têm na linguagem corrente ou nas de outras áreas científicas diversas das do direito. O recurso de revista, interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode ter por objecto o erro na apreciação de matéria de facto, salvo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. Daí que, salvo este caso excepcional, a decisão da 2ª instância, quanto à matéria de facto, não possa ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Ver matéria de direito. Ver recurso. Ver Supremo Tribunal de Justiça.
Registo predial efectuado na Repartição de Finanças onde se encontra inscrita a identificação do imóvel (localização, áreas, proprietário e base tributável).
Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários (caso existam).
Actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessados para a compra e venda de bens imobiliários, para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos ou para o seu arrendamento.
Entidade licenciada para negociar e efectuar a venda de imóveis na qualidade de proprietário.
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
Pessoa que não atingiu a maioridade (isto é, de idade inferior a 18 anos), não tendo, consequentemente, capacidade de exercício.
Conjunto de relações económicas estabelecidas entre os trabalhadores e as empresas que procuram mão-de-obra, de que resulta o estabelecimento de um preço de equilíbrio: o salário.
O mesmo que mercado de emprego.
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