Acção de pôr à venda por leilão qualquer bem mobiliário ou imobiliário a fim de ser vendido pelo melhor preço. Acto ou efeito de licitar.
Crédito ao consumo para qualquer finalidade e com garantia real sobre um imóvel que está registado em seu nome.
Aluguer, contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.
Objecto da locação
Senhorio. É aquele que num contrato de arrendamento, proporciona a outro (locatário, arrendatário ou inquilino), o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (renda).
Aquele que num contrato de arrendamento tem o gozo temporário de uma coisa, que lhe foi entregue pelo locador, mediante uma retribuição. Ver locador.
Idade fixada pela lei a partir da qual se adquire a capacidade para o exercìcio dos direitos, ficando-se habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens. A lei portuguesa fixa a maioridade em 18 anos. (Dcecreto-Lei nº 496/77 de 25 de Novembro)
Função destinada a manter, restaurar e, sempre que necessário, melhorar a estrutura, acabamentos ou equipamento de um imóvel de forma a que esse imóvel obedeça a padrões comummente tidos como, no mínimo, aceitáveis e mantendo assim, ou mesmo optimizando, a utilidade e valor do imóvel.
Conjunto dos trabalhadores que contribuem para a produção de bens e serviços. O custo dos encargos com a mão-de-obra, que além dos salários incui também os seguros e encargos com a previdência social, é um dos componetes do custo de construção, que é por sua vez uma das componentes do custo final da habitação. Para uma situação média , pode-se considerar um peso de 60 a 70 por cento do custo de construção no custo final e a mão-de-obra representa habitualmente metade dos custos de construção, ou seja, um terço do custo final.
Camada de betão que se coloca em contacto com o terreno nos pisos térreos.
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