descr_termo Sistema de purificação parcial das águas provenientes de esgotos domésticos ou industriais, com a finalidade de as tornar próprias para integrar o ciclo hidrológico. Consiste num conjunto de tanques onde decorrem processos mecânicos, físicos e químicos, destinados a separar as matérias em suspensão nos efluentes e, através da oxigenação, regenerar a água, por forma a que esta possa ser entregue ao meio receptor (curso de água, lago, mar) sem pôr em risco a saúde pública.
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre 57 bancos mundiais. A Euribor é ligeiramente inferior à Lisbor.
Bureau Estatístico das Comunidades Europeias, com sede no Luxemburgo, publica séries estatísticas sobre os países europeus e uma revista mensal (Eurostatistique)
Aparelho próprio para retirar o ar viciado, aspirando fumos gordurosos e maus cheiros das cozinhas e recintos fechados, contribuindo para a renovação de ar num conjunto de espaços comunicantes.
Conceito sociológico polivalente, sendo usado para dar conta de fenómenos como a pobreza, a marginalização, o desvio e a estigmatização social.
Acção judicial pela qual se exige o pagamento de dívidas. Processo destinado a fazer actuar «as providências adequadas à reparação efectiva do direito violado» - art. 4º, nº3, do Código Civil. Diz o art. 817º, do Código Civil, que, se a obrigação não for voluntariamente cumprida, o credor tem o direito de exigir judicialmente o respectivo cumprimento e de executar o património do devedor com esse fim.
Execução em que o pagamento da dívida é exigido ao fiador.
É a realização forçada, por intervenção judicial, da prestação em dívida que o devedor não executou voluntariamente. A execução específica supõe que o cumprimento da obrigação ainda seja possível e mantenha interesse para o credor.
Pessoa contra quem foi instaurado um processo judicial que tem por fim obter o cumprimento coactivo da prestação a que essa pessoa está obrigada.
Pessoa que instaura uma acção executiva, devendo, para ter legitimidade para o fazer, figurar no título executivo como credor ou ser o sucessor de quem tenha tal posição.
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