Custo estimado para a construção de um imóvel específico, à data da avaliação, com base numa análise dos preços actuais de mercado para materiais, mão de obra, custos indirectos, lucros e taxas. Isto pressupõe a reprodução da propriedade em questão, na condição de nova e idêntica à existente, de forma completa e de uma só vez.
Custo resultante da subtracção, ao custo de reposição bruto, da quantia estimada para reflectir a deterioração física do imóvel, as suas condições de uso e conservação, idade, vida útil remanescente, contiguidades, tomando assim em conta a sua deterioração física e obsolescência funcional e económica. Assume-se que o bem continuará em uso no local onde se encontra actualmente instalado e para os propósitos pré-estabelecidos.
Custo necessário para reproduzir um imóvel com as mesmas características e materiais do imóvel em causa, de acordo com os preços vigentes no mercado, para materiais, mão de obra e equipamentos fabricados, gastos gerais e margem de lucro do contratante.
Parcela do custo global de um projecto de promoção ou de um empreendimento que tem a ver com o valor actualizado de custos futuros como os de exploração, manutenção e actividade. Ver custo de manutenção.
Na Habitação a Custos Controlados (HCC) compreende os encargos relativos aos recursos directamente utilizados durante a construção, ou seja, os meios que são incorporados na obra cujo valor se obtém pelo somatório dos diferentes trabalhos de construção e é determinado pelo produto do custo base de construção (CBC) por um coeficiente de projecto variando dentro de uma margem de 7,5%.
Parcela do custo global de um projecto ou de um empreendimento que tem a ver com os custos de promoção: Projecto, Construção, Fiscalização e Licenças.
Valor normal de um imóvel novo de acordo com os preços em vigor à data em que o imóvel foi construído.
Custos das operações empreendidas com vista a minimizar os ritmos de deterioração na vida de um edifício (ou de determinado parque edificado), desenvolvidas sobre as diversas partes e elementos urbanísticos da construção, assim como sobre as instalações e equipamentos. As operações em causa deverão ser programadas e geralmente efectuadas em ciclos regulares.
Cedência.
Forma de extinção de uma obrigação que consiste na prestação, com o acordo do credor, de coisa diversa da que constitui o objecto da obrigação: esta prestação exonera o devedor da sua obrigação. O acordo revestirá a forma de um contrato.
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