O mesmo que casa de morada de família.
Designação amplamente divulgada nos trabalhos teóricos do arquitecto Raul Lino, em particular na sua publicação datada de 1933 com o título Casas Portuguesas. Enaltecendo as qualidades da casa simples que se construía um pouco por todo o país na segunda metade do século XIX, dela extraíu princípios básicos relativos à organização espacial, aos aspectos construtivos e decorativos que deveria compor a moderna casa portuguesa.
Casa situada no campo, servindo de habitação a quem trabalha no sector agrícola.
Programa comunitário, criado em 1992, que permitiu seleccionar 49 projectos de arquitectura destinados a transformar ou a construir edifícios que explorem ao máximo a energia solar.
Alojamentos particulares de apoio ao turismo que sejam moradias e se situem em aldeias históricas, em áreas protegidas, como tal classificadas nos termos legais, ou se incluam em itinerários turísticos e culturais incluidos em projectos integrados de desenvolvimento regional ou local, reconhecidos de interesse turístico pela Direcção Geral de Turismo.
Habitações cedidas pelo Estado para uso dos funcionários públicos durante o exercício da respectiva função. O exemplo mais característico é o das casas dos magistrados (Lei nº 21/85 e Lei nº 47/86).
Este programa (Lei nº 2007/1945 e D.L. 35 611/1946)foi destinado fundamentalmente às classes médias urbanas, excluídas do programa casas económicas. Segundo esse regime, as casas de renda económica só podiam ser construídas nos centros urbanos e industriais, em colaboração com as câmaras, por sociedades cooperativas e anónimas, por organismos cooperativos ou de coordenação económica, instituições de previdência social, empresas concessionáras de serviços públicos, empresas industriais e outras entidades idóneas de direito privado. Estima-se que na década de 60 tenham sido construídas no país cerca de 2 500 casas de renda económica, fundamentalmente com verbas da federação das Caixas de Previdência, sendo a maior parte construída em Lisboa, designadamente em Alvalade, pela CML (2 066 fogos) e pelas Companhias Reunidas de Gás e Electricidade, no Caramão da Ajuda (100 fogos). Em 1972 o património das casas de renda económica foi transferido para o FFH, estando actualmente no IHRU.
Este programa (D.L. 36 212/1947 e D.L. 41 532/1958) foi criado devido às insuficiências da aplicação do programa das casas económicas. Como o nome indica, a renda das habitações não podia exceder determinado valor: a renda estipulada não poderá ser superior à que constar da licença de habitação e os contratos deverão ser visados pela secção de finanças do concelho ou bairro, por intermédio da respectiva câmara. Mais de 90% das casas que se promoveram no âmbito deste regime foram construídas em Lisboa por promotores privados, com o apoio da CML, designadamente nos bairros de S. João de Deus e de S. Miguel e nas avenidas de Roma, Madrid, JoãoXXI, Paris, EUA, D. Rodrigo da Cunha e Infante Santo.
Centros onde se prestam cuidados de saúde, tanto em regime ambulatório como em regime de internamento, ou se recebem doentes para os tratar, mediante o preço convencionado. Podem ser públicos ou privados
Programa lançado com o objectivo de proporcionar alojamento provisório aos moradores de bairros de lata (D.L. 28 912/1938, D.L. 33 728/!943 e D.L. 34 139/1944), os quais, depois da saída das familías ocupantes, deviam ser demolidos. Depois de dedicada e intensa acção social com as populações das casas desmontáveis, as familías podiam candidatar-se ao programa das casas enconómicas. Na cidade de Lisboa a câmara construiu, no âmbito deste programa, os seguintes bairros: Quinta da Calçada, Boavista e Furnas.
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