Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.
Processo realizado por um perito-avaliador através do qual é determinado o valor do imóvel.
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo Banco, pelo qual vai ser constituída a hipoteca.
Valor pelo qual se poderá, no momento, transaccionar o imóvel.
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
Valor estimado para o imóvel, que é normalmente o de mercado. Este valor será aferido pelo Banco BPI através de uma avaliação.
Custo final do empreendimento, no âmbito das habitações de custos controlados.
Valor pelo qual irá ser realizada a escritura.
Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
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