O valor da renda é subsidiado pelo Estado.
O quantitativo resultante da divisão por 12 do resultado da aplicação da taxa de esforço ao RABC.
A renda anterior. Para efeitos do Dec-Lei nº158/2006, de 8 de Agosto, a última renda que foi fixada nos termos legais.
A que não exceda por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação de taxa de 8 por cento do valor actualizado do fogo no ano de celebração do contrato.
O quantitativo devido mensalmente ao senhorio pela utilização do fogo para fins habitacionais.
Fixada por livre negociação entre senhorio e inquilino.
Renda apurada com base nos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Rendas cujo prazo de pagamento foi ultrapassado.
O mesmo que rendas vencidas.
Descrição O valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do trabalho, do agregado familiar, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, e ainda o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, e os provenientes de outras fontes de rendimento, com excepção do abono de familia e das prestações complementares. (do nº 2 do art. 3º do Dcreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio)
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