O mesmo que regime de inalienabilidade.
Tipologia de entidades proprietárias do alojamento. Os alojamentos poderão ser propriedade dos seus ocupantes ou de outras entidades: particulares/empresas privadas, Estado ou instituições públicas autónomas, empresas públicas, autarquias locais, caixas e outras instituições sem fins lucrativos ou cooperativas de habitação.
Ver propriedade horizontal.
Ver propriedade resolúvel.
Corpo de regras ou de disposições legais em que a renda é apurada com base nos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.
Regime de crédito praticado pelas instituições financeiras com competência para este tipo de financiamento e em harmonia com a lei. Têm acesso a este regime todos os agregados familiares que afectem o produto dos empréstimos à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em fogo ou em partes comuns de edifício destinado à habitação permanente, secundária ou para arrendamento.
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo antes de se ter efectuado a escritura, este será baseado no Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido por seis meses.
Anotação na Conservatória do Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respectiva transmissão de propriedade.
Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.
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