É o acto pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de personalidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública. Regime legal que regula a propriedade que incide sobre as fracções autónomas, constituídas em unidades independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública, integradas num mesmo edifício, ou conjunto de edifícios, sendo os respectivos titulares comproprietários das zonas comuns (art.s 1414º e segs. do Código Civil).
Quando da venda do fogo, a entidade vendedor e o adquirente estabelecem as condições do seu resgate bem como as regras de definição do seu valor mínimo. Propriedade constituida sob condição.
Pessoa que possui alguma coisa ou é dona de algo, que tem propriedade ou propriedades. Possui bens imóveis, tem prédios rústicos ou urbanos.
Acção ou resultado de dar continuidade ou seguimento a algo; acto ou efeito de prosseguir.
Acordo entre entidades ou serviços com vista a uma colaboração.
Descoesão que se manifesta com a queda espontânea do material sob a forma de pó ou grânulos. Desenvolvimento de material pulverulento à superfície do elemento.
O quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos, nos termos do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS), auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário. Para efeitos do Decreto-Lei nº 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição de subsídios de renda, e tratando-se de rendimentos de categoria B do CIRS enquadrados no regime simplificado, considera-se rendimento bruto o resultante da aplicação do coeficiente de 0,2 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e ao montante dos subsídios destinados à exploração que tenha por efeito compensar reduções nos preços de venda de mercadorias e produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. Tratando-se de rendimentos de categoria B, nos termos do CIRS, enquadrados no regime de contabilidade organizada, considera-se rendimento bruto o resultante do lucro apurado.
É o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, corrigido pelos seguintes factores, de acordo com o Decreto-Lei Nº 158/2006 de 8 de Agosto: a) Total dos rendimentos anuais ilíquidos, auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano; b) Número de dependentes do agregado familiar do arrendatário e das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano; c) Número de pessoas do agregado familiar portadoras de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Equipamento de aquecimento que emite calor por convecção natural ou radiação.
Dispositivo de ferro fundido, latão ou em PVC provido de tubo que permite a recolha de águas para os esgotos, impedindo ainda a passagem de elementos sólidos.
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