As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, sucessoras das corporações administrativas de antes de 1936, desapareceram com a constituição de 1976 e legislação subsequente, nomeadamente o Decreto-Lei nº 460/77, que as equipara a pessoas colectivas de utilidade pública. Ver pessoas colectivas de utilidade pública.
Pilar de secção rectangular adossado a uma parede que pode desempenhar uma função ornamental ou de suporte. A pilastra, tal como a coluna, pode ter base, fuste e capitel. Ver contraforte.Ver fuste. Ver capitel.
Plano cuja área de incidência é uma parte de um aglomerado (normalmente entre 5 a 100 hectares, embora não haja dimensionamento obrigatório) cujo objectivo é conceber o espaço urbano no respeitante à sua forma, aos usos do solo, integrando as vias e transportes, aos arranjos exteriores a à própria caracterização das fachadas dos edifícios.
Plano cuja área de incidência é essencialmente o perímetro urbano de um aglomerado (ou uma grande parte deste, e será então parcial) e áreas envolventes a ele ligadas, cujo objectivo é estabelecer um zonamento que organize o meio urbano e a sua forma geral (tipologias abstratas), o perímetro urbano específico, de preferência de base cadastral, o conjunto do património já classificado e propostas para mais classificações, os parâmetros urbanísticos (densidade , índices urbanísticos), os espaços livres e o espaço esquemático da rede viária e das infra-estruturas.
Projectos da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho (vias de comunicação e implantação de urbanizações, etc).
Documento da responsabilidade municipal que visa definir um quadro coerente de intervenções que viabilizem uma estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos para determinada cidade. Os principais objectivos do PE são a melhoria da qualidade do meio urbano, o reforço da coesão intra-regional, o apoio à realização de estudos integrados e estratégicos do desenvolvimento da cidade e o apoio à implementação do Plano Director Municipal.
De acordo com a nomenclatura da União Europeia (2003), as PME classificam-se como: Média ¿ Se tiverem até 250 trabalhadores permanentes, 50 M¿ (milhões de Euros) de facturação anual ou 43 M¿ de balanço anual; Pequena ¿ Se tiverem até 50 trabalhadores permanentes, 10 M¿ de facturação anual ou 10 MÐ de balanço anual; Micro-empresa ¿ Se tiverem até 10 trabalhadores permanentes, 2 M¿ de facturação anual ou 2 M¿ de balanço anual. As PME podem, portanto, ser médias, pequenas ou micro-empresas. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (dados de 1998) existem em Portugal 214 000 PME, o que representa 99,5% do tecido empresarial português. Essas empresas empregam 1,72 milhões de pessoas (74,7% do emprego em Portugal) e representam um volume de negócios de 120,8 mil M¿ (58,9% do volume de negócios nacional). Na Europa, os números não são, percentualmente, muito diferentes. O ¿Observatory of European SMEs 2002¿ revela que na Europa existem 20 445 000 de empresas, das quais 20 415 000 são PME (99.8% das empresas europeias são PME): 93% são micro-empresas, 6% são pequenas empresas, 0,8 são médias empresas e só 0,2% são grandes empresas.
Composto químico de elevado peso molecular resultante de um número de unidades estruturais ligadas entre si por ligações covalentes. As moléculas simples que podem tornar-se unidades estruturais são chamadas monómeros.
Arte ou ciência de governar um estado. Sistema particular de governo. Exercício do poder organizado com vista a uma acção específica; modo de dirigir os assuntos sectoriais de um Estado. Orientação ou conjunto de directrizes que regem a actuação de uma pessoa ou entidade.
Local do envelope do edifício onde é mais fácil e directa a transmissão do calor.
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