Prazo de tempo em que se devolve o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes.
Período em que os clientes pagam prestações só de juros, findo o qual iniciam a amortização de capital (em prestações de capital e juros).
Periodicidade com que se realiza a modificação da taxa de juro.
Período entre a primeira e a última libertação do capital de um empréstimo. Ver empréstimo.
Período de utilização definido no contrato de empréstimo como máximo. Ver período de utilização.
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área total de um imóvel.
Carácter ou qualidade de uma entidade colectiva dotada por lei de direitos e deveres.
Unidade jurídica que resulta de um agrupamento humano organizado, independente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos.
Entidade que é constituída para a realização de interesses públicos, com prerrogativas e autonomia de gestão próprias sem delegação de poderes de outros entes públicos.
Associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
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