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IPSS

Instituições Particulares de Solidariedade Social. Organizações da economia social, sem fins lucrativos, constituídas por iniciativa de particulares e que visam produzir bens e serviços em benefício das populações ou de grupos mais carenciados da sociedade portuguesa, nomeadamente os pobres, os idosos e inválidos, as crianças e jovens em situações especiais, etc. Para isso as IPSS podem criar estabelecimentos para prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, escolas para educação e formação profissional, e recorrer aos programas de construção ou aquisição de habitação a custos controlados, para venda ou arrendamento, nas mesmas condições das câmaras. As IPSS podem revestir quer a forma de associações (associações de solidariedade social, associações voluntárias da acção social ou associações de socorros mútuos) quer a forma de fundações de solidariedade social.

IPTU

Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.

Junta de dilatação

Cortes feitos em toda a extensão dos elementos construtivos, destinados a amortecer os efeitos da variação de volume devida ao calor sobre os outros elementos.

Junta (no betão)

Separação física no betão, prefabricado ou moldado no local, incluindo fissuras, se provocadas intencionalmente em locais pré-estabelecidos.

Juro

Remuneração percentual a que se tem direito pelo dinheiro emprestado, investido ou depositado, por um dado período.Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.

Juros de mora

Penalização percentual aplicada ao devedor desde a data de vencimento da dívida até ao seu pagamento.

Lambril

Revestimento parcial na parte inferior das paredes interiores em madeira, azulejo ou pedra.

Lancil

Elemento de cantaria ou betão que delimita dois tipos de pavimentos diferentes, por exemplo: calçada e revestimenti betuminoso.

Laudêmio

É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos da marinha (veja mais)

Lei supletiva

Lei que contém um regime que se destina a funcionar apenas em caso de omissão das partes relativamente à disciplina de determinados aspectos dos negócios jurídicos que realizam. Por ex., o lugar da prestação é, de acordo com o art. 772, do Código Civil, o do domicílio do devedor, no entanto, as partes podem livremente estipular coisa diversa sobre tal lugar, nos contratos que celebrarem e, só no caso de não o fazerem, se aplicará esta regra.

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