Consiste na faculdade atribuída aos credores, de rescindir, por via judicial, determinados actos ou contratos celebrados pelos seus devedores, com o intuito de diminuir o seu património e, dessa forma, diminuir também a garantia patrimonial do crédito.
Invalidar, dar sem efeito, com base em determinada argumentação.
Limitação ao direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo.
Movimento, dirigido para cima, de um pavimento ou revestimento por ele suportado.
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.)é a entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário. Compete-lhe atribuir os títulos para o exercício das actividades reguladas, nomeadamente, Alvará de Construção, Título de Registo, Licença de Mediação Imobiliária e Inscrição de Angariador Imobiliário. A sua actuação visa potenciar um mercado de construção e do imobiliário moderno e competitivo através de uma efectiva acção inspectiva e fiscalizadora.
São os rendimentos (da categoria G) que configurem um acréscimo no património do contribuinte não enquadrável como rendimento de qualquer outra categoria.
Verifica-se o incumprimento, inexecução, inadimplemento ou não cumprimento de uma obrigação sempre que a prestação devida deixe de ser efectuada nos exactos termos acordados ou impostos por lei.
Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
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