Imposto Municipal sobre Imóveis.
Imposto municipal anual que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. Ver CIMI.
Antiga designação do actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.), entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário. Compete-lhe atribuir os títulos para o exercício das actividades reguladas, nomeadamente, Alvará de Construção, Título de Registo, Licença de Mediação Imobiliária e Inscrição de Angariador Imobiliário. A sua actuação visa potenciar um mercado de construção e do imobiliário moderno e competitivo através de uma efectiva acção inspectiva e fiscalizadora.
Prédio rústico ou urbano, água, árvore, arbusto e frutos naturais enquanto estiverem ligados ao solo, os direitos inerentes a estas coisas e as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos que estejam ligadas materialmente com carácter de permanência.
Metodologia de avaliação imobiliária de acordo com a qual o valor de um imóvel é determinado em função do valor de outro imóvel suficientemente similar em características e localização, e que permite encontrar uma unidade de comparação aplicável a esse imóvel que se pretende avaliar.
Arruamento sem saída no topo, no qual existe alargamento suficiente para um automóvel manobrar, em contínuo, uma inversão de marcha.
Operação destinada a proteger um elemento contra a humidade, por meio de um produto hidrófugo, ou utilizando um material impermeável como revestimento.
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 4 a 10 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.
Acção de se opor, de contrariar, de combater, apresentando razões. Acto ou efeito de impugnar. Conjunto de argumentos com que se opõe, com que se refuta.
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