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Direito de preferência

Direito de prioridade sobre outros indivíduos em determinadas situações. Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo que tenha constituído posteriormente outro direito sobre a mesma coisa. Por exemplo: direito de preferência do arrendatário na venda a terceiro do prédio ou fracção de que é arrendatário; direito de preferência do comproprietário na venda ou dação em cumprimento a estranhos da quota de outro comproprietário.

Direito de superfície

Consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações (artº 1524º do Código Civil); constituído o direito de superfície, opera-se um parcelamento jurídico no terreno, passando a ser da propriedade de duas pessoas distintas, a saber: o superficiário, que poderá edificar e manter obra ou plantação; e o fundeiro ou proprietário do solo.

Direito Imobiliário

É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito predial.

Distância sociais

Refere-se às diferenças de posições sociais entre indivíduos e grupos. Existe pouca ou nenhuma distância social entre indivíduos que se encontram próximos em termos de posições sociais, isto é, em termos de capital cultural e económico; a distância social revela-se significativa quando as ditas diferenças de capital são notórias.

Distorção

Deformação anormal da forma original do elemento.

Distrate

Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.

Divórcio

Dissolução legal do casamento, fim oficial de uma união matrimonial.

Documento Particular

O contrato que regula a compra/venda de imóvel para habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada, substituindo a escritura pública na compra de habitação com recurso a crédito, ou seja, não necessita da intervenção

Dolo

Intenção ou consciência de provocar um evento ou resultado ilícito, quer através da conduta activa (por acção), quer através da conduta passiva (por omissão).

Domicílio civil

Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.

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