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Contrato-promessa

Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização ou de construção.

Contratos de Desenvolvimento para Habitação

É um contrato celebrado entre as instituições financiadoras, por si só ou em associação, e as empresas privadas que se dediquem à construção civil, com vista à construção de habitação de custos controlados para venda, destinados a habitação própria ou a arrendamento para habitação. (Decreto-Lei nº 165/93 de 7 de Maio) Medida política lançada após o 25 de Abril e que pretendia recuperar o programa de casas de renda limitada, programa que obteve algum êxito nos anos 60. No período pós-revolucionário, as empresas de construção civil passaram por uma situação difícil. Os CDH procuraram reactivar a promoção privada da habitação, a custos controlados, tendo inicialmente o FFH (posteriormente o INH e actualmente o IHRU) concedido bonificações ao financiamento da referida promoção. Actualmente, grande parte dos fogos promovidos ao abrigo dos CDH são vendidos aos municípios para realojamento de população residente em barracas e congéneres.

Contraventamento

Sistema de ligação entre os elementos principais de uma construção, destinado a aumentar a rigidez do conjunto na resistência a solicitações secundárias.

Controlo de qualidade

As acções relacionadas com as características dos materiais, processos e serviços que permitem verificar a observância de critérios quantitativos pré-determinados.

Coopção

Acção de cooptar.

Cooperativa

Pessoa colectiva de livre constituição e de capital e composição variáveis, que visa, através da cooperação e entreajuda dos seus menbros e na observância dos principios cooperativos, a satisfação, sem fins lucrativos, das necessidades económicas, sociais ou culturais daqueles e da comunidade, podendo ainda, para o efeito, realizar operações com terceiros.

Cooperativa de habitação

Cooperativa que tem como principal objectivo a promoção ou aquisição de habitação para os seus membros, podendo transmitir os fogos aos seus membros em regime de propriedade colectiva e em regime de propriedade individual.

Cooptar

Aceitar o ingresso de alguém numa organização, sem o cumprimento das formalidades habituais.

Co-propriedade

Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.

Coretos

Estrados ou edificações apropriadas, erguidas em praças ou jardins públicos, onde actuam as bandas musicais e se realizam concertos.

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