Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização ou de construção.
É um contrato celebrado entre as instituições financiadoras, por si só ou em associação, e as empresas privadas que se dediquem à construção civil, com vista à construção de habitação de custos controlados para venda, destinados a habitação própria ou a arrendamento para habitação. (Decreto-Lei nº 165/93 de 7 de Maio) Medida política lançada após o 25 de Abril e que pretendia recuperar o programa de casas de renda limitada, programa que obteve algum êxito nos anos 60. No período pós-revolucionário, as empresas de construção civil passaram por uma situação difícil. Os CDH procuraram reactivar a promoção privada da habitação, a custos controlados, tendo inicialmente o FFH (posteriormente o INH e actualmente o IHRU) concedido bonificações ao financiamento da referida promoção. Actualmente, grande parte dos fogos promovidos ao abrigo dos CDH são vendidos aos municípios para realojamento de população residente em barracas e congéneres.
Sistema de ligação entre os elementos principais de uma construção, destinado a aumentar a rigidez do conjunto na resistência a solicitações secundárias.
As acções relacionadas com as características dos materiais, processos e serviços que permitem verificar a observância de critérios quantitativos pré-determinados.
Acção de cooptar.
Pessoa colectiva de livre constituição e de capital e composição variáveis, que visa, através da cooperação e entreajuda dos seus menbros e na observância dos principios cooperativos, a satisfação, sem fins lucrativos, das necessidades económicas, sociais ou culturais daqueles e da comunidade, podendo ainda, para o efeito, realizar operações com terceiros.
Cooperativa que tem como principal objectivo a promoção ou aquisição de habitação para os seus membros, podendo transmitir os fogos aos seus membros em regime de propriedade colectiva e em regime de propriedade individual.
Aceitar o ingresso de alguém numa organização, sem o cumprimento das formalidades habituais.
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
Estrados ou edificações apropriadas, erguidas em praças ou jardins públicos, onde actuam as bandas musicais e se realizam concertos.
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